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Direitos de reprodução

Disposições legais

De acordo com a legislação sobre propriedade intelectual, cujas disposições constam do Código da Propriedade Intelectual (CPI), introduzido pela Lei n.º 92 597, de 1 de julho de 1992, os artistas, desenhadores e gravadores, têm direitos de autor sobre as obras reproduzidas no selo postal ou criadas especialmente para a emissão de um selo postal.

Os selos postais são equiparados às obras artísticas.

De acordo com o disposto no artigo L 111-1 do CPI, o autor goza, pelo simples facto da sua criação, de um direito de propriedade exclusivo oponível a todos.

O autor goza de direitos económicos (direito de reprodução e direito de representação) vitalícios. Por morte do autor, estes direitos permanecem a favor dos seus herdeiros durante o ano civil em curso e os 70 anos seguintes.

Além disso, nos termos do artigo L 121.1 do CPI, o autor (desenhador, artista gráfico, gravador, etc.) é titular de um direito moral perpétuo, inalienável e imprescritível. Este direito pode ser transmitido aos herdeiros do autor. Em certos casos, os direitos económicos foram cedidos a La Poste no âmbito de um contrato.

Disposições penais

Os artigos 443º e seguintes do novo Código Penal regem a contrafação de selos postais como valor fiduciário. A reprodução de selos postais está, assim, sujeita a determinadas regras que visam evitar qualquer confusão com o selo postal original e a sua utilização fraudulenta.

Art. 443.º-2: "É punido com cinco anos de prisão e multa de 75.000 euros de multa a contrafação ou falsificação de selos postais ou outros valores fiduciários postais, bem como de selos emitidos pela administração das finanças, a venda, o transporte, a distribuição ou a utilização desses selos ou valores contrafeitos ou falsificados".

Autorização

Os selos postais não podem ser reproduzidos sem a autorização prévia de La Poste e dos artistas que criaram o selo (desenhadores, gravadores, fotógrafos, etc.). O pedido deve ser enviado para:

Philaposte / Service Offres et produits

111 Boulevard de Brune,

75618, Paris Cedex 14

Ou

reproduction-timbre.philaposte@laposte.fr

Respeito pelos direitos morais

O selo não deve ser alterado de forma alguma.

O selo postal não deve ser truncado, modificado ou ocultado por outra imagem ou texto.

As cores devem ser absolutamente respeitadas.

Os nomes dos artistas que criaram o selo, designer e gravador, que aparecem no selo devem ser legíveis. Se tal não for o caso, o(s) nome(s) do(s) autor(es) deve(m) ser incluído(s) na legenda.

Condições de reprodução do selo postal

Cada selo postal deve ser reproduzido na íntegra, com serrilha, menções de serviço (La Poste, República Francesa, valor facial, título do selo) incluídas.

O carimbo não deve ser sobreimpresso, exceto no caso de cancelamentos oficiais de La Poste.

As perfurações do carimbo postal devem ser reproduzidas, mas não podem, em caso algum, ser efetivamente feitas no suporte de reprodução.

Monocromático: nas publicações monocromáticas só é permitido o preto. As publicações a quatro cores devem reproduzir o selo postal a cores.

Formato: deve ser aumentado ou diminuído em, pelo menos, mais ou menos 25% em relação ao formato original. Se o selo for reproduzido a cores e em formato, deve aparecer uma barra de anulação num dos cantos do selo postal.

Menções obrigatórias

As menções dos autores devem ser feitas junto à reprodução do selo.

A menção "© La Poste" deve figurar ao lado da reprodução do selo postal - seguida do ano de emissão do selo postal.

Menções obrigatórias (agências fotográficas, detentores de direitos.

A menção "Direitos reservados" não isenta o utilizador do pagamento de direitos, mas pode provar a sua boa-fé em caso de contestação por parte de um legítimo requerente.

Justificativa

Uma cópia da publicação deve ser enviada ao Musée de La Poste como prova e, se este o desejar, aos artistas que criaram os selos postais.

Musée de La Poste

Diretion du Patrimoine du Musée

34 boulevard de Vaugirard

75731 PARIS CEDEX 15

Disposições legais

Em conformidade com a legislação relativa à propriedade intelectual, cujas disposições se encontram estabelecidas no Code de la Propriété Intellectuelle (CPI), introduzido pela Lei n.º 92 597, de 1 de julho de 1992, os artistas, desenhadores e gravadores têm direitos de autor sobre as obras reproduzidas no selo postal ou criadas especialmente para a emissão de um selo postal.

Os selos postais são equiparados às obras artísticas.

De acordo com o disposto no artigo L 111-1 do CPI, o autor goza, pelo simples facto da sua criação, de um direito de propriedade exclusivo oponível a todos.

O autor goza de direitos económicos (direito de reprodução e direito de representação) vitalícios. Por morte do autor, estes direitos permanecem a favor dos seus herdeiros durante o ano civil em curso e os 70 anos seguintes.

Além disso, nos termos do artigo L 121.1 do CPI, o autor (desenhador, artista gráfico, gravador, etc.) é titular de um direito moral perpétuo, inalienável e imprescritível. Este direito pode ser transmitido aos herdeiros do autor. Em certos casos, os direitos económicos foram cedidos a La Poste no âmbito de um contrato.

Disposições penais

Os artigos 443º e seguintes do novo Código Penal regulam a contrafação de selos postais como valor fiduciário. A reprodução de selos postais está, portanto, sujeita a certas regras destinadas a evitar qualquer confusão com o selo postal original e a sua utilização fraudulenta.

Art. 443.º-2: "É punido com cinco anos de prisão e uma coima de 75.000 por contrafação ou falsificação de selos postais ou de outros valores fiduciários postais, bem como de selos emitidos pela administração das finanças, pela venda, transporte, distribuição ou utilização desses selos ou valores contrafeitos ou falsificados."

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